Congresso está atrasado em relação à sociedade, afirma deputada
Essa foi a avaliação da deputada federal Iriny Lopes (PT) durante Ato Público na Assembleia Legislativa para criticar projeto de lei de controle à internet do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), além de outros projetos que tramitam pelo Congresso Nacional
O engenheiro aposentado Fernando Guerra, 59, desde 2000 mantém um bar em Jardim Camburi, Vitória. A satisfação dos frequentadores do local foi ainda maior quanto há um ano Fernando passou a oferecer uma rede sem fio de acesso à internet. O movimento nos finais de semana cresceu em 40% e se tornou bem mais regular nos outros dias da semana. O cálculo que o ex-engenheiro faz agora é se ainda compensará oferecer essa rede aberta.
“Não tenho condições de armazenar as informações de acesso de cada uma das pessoas que se conectam à rede daqui. Ainda mais por três anos. Também é impensável essa multa de até R$ 100 mil a cada requisição de informações pela Justiça. Não sei o que fazer”, desabafa Fernando.
Essa história não é verídica. Mas é verossímil. E uma exemplificação como essa foi usada no Ato Público na Assembleia Legislativa na sexta-feira passada para argumentar contra a chamada Lei Azeredo. Dentre as avaliações dos que compuseram a mesa de debate, a aprovação do atual projeto de Lei de Crimes na Internet impossibilitaria todas as formas de inclusão digital e de empreendorismo, como no caso do fictício Fernando Guerra da abertura da matéria.
O ato público teve como debatedores o professor de Comunicação Social da Universidade Federal do Espírito Santo Fábio Malini, Oona Castro do Intervozes e a deputada federal Iriny Lopes (PT). A mediação foi feita pelo deputado estadual Claudio Vereza (PT). Também esteve presente a secretária de Comunicação da Prefeitura de Vitória, Ruth Reis.
Direito à comunicação digital

Oona Castro: O projeto quer criminalizar sem nem mesmo criar marco civil da internet
Oona Castro disse que a redação da Lei Azeredo sempre se pautou por um debate moral ao tentar criminalizar ações na internet. Nessa questão estaria o combate à pedofilia. “Mas não são os representantes desses movimentos de proteção à criança e ao adolescente não são os principais defensores da aprovação desse projeto. A proposta foi apresentada sob o argumento de combate à pedofilia, mas a intenção, na verdade, é proteger operações bancárias”, afirmou Oona.
Segundo ela, os bancos poderiam resolver esse problema por meio da assinatura digital, mas cujo uso seria caro. Resolve-se então transferir para o usuário a responsabilidade de se oferecer segurança nas transações bancárias.
Para a representante do Intervozes, uma as alternativas à Lei Azeredo seria propor uma lei específica para crimes bancários. Uma outra questão defendida é criação de um marco civil para a internet que trate dos direitos do cidadão à comunicação digital. A violação deles poderia levar à criminalização.
“Além de os crimes previstos na Lei Azeredo serem denonimados de uma forma ampla e vaga, ela não crime um marco legal. Deve ser esclarecido o que é um dispositivo de comunicação e o que criar um código malicioso”, disse. “Caso contrário, a redação da proposta vai dar margem a interpretações que proíbam condutas comuns de internautas, como a transferência de músicas de um CD para o Ipod, para uso pessoal, por exemplo”, completou Oona.
Ela avaliou ainda que a inclusão digital ainda é pensada mais em relação a telecentros do que no que diz respeito a um aumento do pacote de banda larga. As periferias contariam com acesso à banda larga praticamente nas mesmas condições do que o acesso discado. Também não haveria, segundo Oona, direitos para que o internauta reclame das falhas de conexões das atuais ofertas de redes sem fio que operadoras e provedores oferecem.
Atraso

Iriny: O Congresso Nacional está atrasado em relação à sociedade
Segundo a deputada federal Iriny Lopes (PT-ES), o Congresso Nacional progrediu em muitos aspectos nos últimos anos, mas agora está regredindo ao acatar uma proposta desta natureza.
“Avançamos, mas parece que agora o Congresso passou a querer aprovar aspectos antidemocráticos, que vão de encontro aos direitos adquiridos. Acho que o Congresso está atrasado e que a solução é uma reforma política”, analisa.
“Os projetos que temos parecem sempre caminhar no sentido da perda de direitos, mesmo que eles ainda não estivessem consagrados em lei. A Congresso está muito atrasado em relação à sociedade em geral. A Lei Azeredo propõe uma penalização mais alta do que crimes similares previstos no Código Penal Brasileiro”, criticou a deputada.
”A pena prevista para o acesso não autorizado é de um a três anos de prisão, completamente desproporcional aos demais artigos do Código Penal. Compare-a, por exemplo, com a pena da violação de domicílio que é de 1 a 3 meses. O legislador pune com muito maior rigor a violação de um computador que a violação de um domicílio”, explicou em seu blogue o Professor de Direito Penal e advogado com atuação na área de Direito Informático Túlio Viana na lista de motivos para se opor à Lei Azeredo.

Malini: Essa lei impossibilita todas as formas de inclusão digital e de empreendedorimo
Para Fábio Malini o projeto de lei contém vários pontos conflituosos. Contudo o destaque foi especificamente para dois artigos, o 285-B e o 22, apontado como “o mais terrível de todos”.
O artigo 22 prevê que provedor de acesso armazene por três anos os dados de endereçamento de origem, hora e data da conexão efetuada. Na prática, isso implicaria inviabilizar a existência de redes wifi abertas, como o caso de projetos de cidades digitais.
O projeto de rede sem fio que cobriria a cidade de Vitória, por exemplo, cuja concretização nem saiu do papel, desde logo já estaria inviabilizado de vez. Nessa mesma situação estariam as redes abertas, as redes mesh, o wi-fi aberto nas praças, hotéis e cafés, além de dificultar a formação e operação dos telecentros, lan houses, pequenos provedores e empresas que dão acesso dos seus funcionários à Internet.
Além de dificultar a inclusão digital o projeto violaria a privacidade dos usuários que passam a ter seus dados de conexão à Internet rastreados pelos provedores de acesso. Isso estaria “em nítida violação ao art.5º, X, da Constituição da República. Além disso, a medida é ineficaz, pois criminosos experientes poderiam usar técnicas para camuflar seus rastros”, afirma o professor Túlio Vianna em seu blogue.
Em relação ao artigo 285-B, uma das questões seria a de definir o que se entende por dispositivo de comunicação. Isso porque neste artigo está previsto que é crime “Obter ou transferir, sem autorização ou em desconformidade com autorização do legítimo titular da rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso, dado ou informação neles disponível.”
A atual versão do projeto descreve “dispositivo de comunicação” qualquer meio capaz de processar, armazenar, capturar ou transmitir dados utilizando-se de tecnologias magnéticas, óticas ou qualquer outra tecnologia. Neste caso, podem ser considerados dispositivos de comunicação disco rígido, CD, DVD, pen-drive etc. Se o celular estiver bloqueado pela operadora, por exemplo, não poderá ser desbloqueado sem expressa permissão. CD mesmo comprado que não permite cópia para o computador ou iPod? Mesmo que o indivíduo tenha comprado o disco, será crime.
Modificações nos artigos 285-B e 22?
Em um bate-papo online organizado pela Câmara o atual relator do projeto, o deputado Júlio Semeghini (PSDB-SP), disse que fará modificações nesses dois 285-2 e 22 de maneira que fique mais claro quanto ao que seria os seus reais propósitos.
Segundo o deputado afirmou “a proposta para os provedores guardarem as informações de tráfego da rede em lugar protegido e seguro e só poder liberar essas informações mediante mandado judicial tem exatamente o objetivo de garantir a nossa privacidade, pois hoje esses dados são tratados como informações comerciais para cálculo das contas que devem ser pagas, e não tem sido tratado com os cuidados necessários para assegurar a nossa privacidade. Esse texto também está tendo algumas modificações para assegurar quando se tratar de redes abertas públicas ou projetos de inclusão digital não terem essa obrigatoriedade”.
Sobre a brecha de se crimaninalizar quem destravar CD ou DVD para copiá-los, Semeghini alega que “Em hipótese alguma, isso irá ocorrer. Nós estamos alterando as previsões que poderiam eventualmente gerar este tipo de dúvida. Sendo assim, iremos deixar as disposições muito claras, que não reste dúvida que esta conduta de desbloquear telefone ou baixar músicas, ou destravar CD não serão em hipótese alguma criminalizadas, não é este o objetivo do projeto. O nosso objetivo é proteger o computador e as informações dos cidadãos, impedindo a ação de hackers e crakers”.
Lobby da Aliança Internacional de Propriedade Intelectual
Fábio Malini e Oona Castro duvidaram das afirmações do deputado. No ano de 2000, José Semeghini foi premiado com o “Prêmio Cyber Campeão” pela proteção do copyright no Brasil. Eles também se referiram ao fato de a Aliança Internacional de Propriedade Intelectual dizer claramente que fazem lobby para aprovar a Lei Azeredo. Esse é trecho do texto publicado no site da Aliança Internacional de Propriedade Intelectual:
Below is a summary of various bills pending in Brazil that are of particular interest to the copyright industries. (…) Cybercrime Bill (Bill 89/2003): BSA reports that Bill 89/2003 advanced last year and was approved by the Senate, but is still under consideration by the Chamber, and this bill is expected to pass in 2009. This bill amends the Penal Code to create criminal sanctions for Internet crimes, such as child pornography, invasion of privacy, identify theft, and the like. There also is a provision which establishes that ISPs shall only provide information regarding users to authorities with a judicial request; MPA is lobbying to have this particular proposal modified in order to allow ISPs to provide users’ information through a court order and not only to police authorities and prosecutors.
Briga de carroceiros

Cláudio Vereza: Tais como os carroceiros de Londres, querem impedir o progresso social
Segundo o deputado Cláudio Vereza (PT), todas as iniciativas de acesso à comunicação são, de alguma forma, reprimidas. “Não sou especializado neste assunto, embora tenha me formado em Jornalismo. Estamos vivendo um período em que a WEB oferece ótimas possibilidades, permitindo ao cidadão se comunicar livremente, mas sempre há uma iniciativa que visa a repressão”, afirma. O deputado comparou as ações que visam controlar a Internet com o medo que os carroceiros londrinos tiveram com a chegada dos primeiros automóveis.
Deputados capixabas
A nove dias do Ato Público foram encaminhados emails aos deputados estaduais pedindo posicionamento em relação à Lei Azeredo. Como já aconteceu em outras solicitações a mensagem foi praticamente ignorada. De 30 deputados apenas Elcio Álvares (DEM) retornou.
Como o Senador Eduardo Azeredo, autor do projeto, entendo que os ilícitos praticados na Internet devem estar submetidos à lei, mas vejo que isto deve ser feito mediante o uso da legislação civil e penal do país, acrescentando-lhes os dispositivos necessários. Não vejo, por isso mesmo, como a sociedade pode se beneficiar com tal projeto. Hoje, os provedores de Internet, empresas de telefonia e outros que oferecem acesso à Internet já têm cadastro de assinantes, aos quais se poderá recorrer em caso de necessidade. Assim, não vejo necessidade nas medidas propostas pelo projeto.
O mesmo pedido de posicionamento foi encaminhado aos deputados na Câmara, onde a Lei Azeredo tramita em caráter de urgência. Dos dez deputados, o único a responder, deputado Manato (PDT), veio com essa resposta.
Ao cumprimentá-lo cordialmente, agradeço a gentileza da mensagem enviada , sou totalmente favoravél ao uso da Internet na globalização. Ainformação on line tem que chegar no politico, precisamos é de mecanismos para combater o abuso. Desde já, coloco-me à disposição de Vossa Senhoria, no sentido, de juntos, buscarmos dar celeridade ao andamento do trabalho.
Retornei com a pergunta se na atual redação do projeto o voto seria pela aprovação ou veto. A resposta está sendo aguardada até agora. A deputada petista Iriny Lopes não respondeu ao email, mas durante o Ato Público na Assembléia se posicionou claramente contra à Lei Azeredo. O mesmo aconteceu em relação ao deputado estadual Cláudio Vereza (PT).
Tramitação
De autoria do ex-deputado Luiz Piauhylino, o PL 84/99 foi aprovado pela Câmara e enviado ao Senado, que o aprovou na forma de substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e o devolveu à Câmara. Agora o projeto está sendo analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Mas o PL pode ser votado pelo Plenário a qualquer momento, pois tramita em regime de urgência. Como veio do Senado, o projeto não pode ser modificado. Os deputados podem apenas aceitar ou rejeitar o que foi incluído na proposta pelos senadores.
Outros projetos – cruzada contra o anonimato e compartilhamento
Também foi destacado que o o projeto de lei do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) não é o único que tramita no Congresso. O senador capixaba Gerson Camata (PMDB) apresentou em agosto de 2008 um projeto de lei que obriga estabelecimentos de locação de computadores para acesso à Internet – como cyber cafés e lan houses – a exigir a identificação de seus clientes e a manter essas informações em cadastro próprio pelo prazo mínimo de três anos.
A matéria tramita na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), onde aguarda o recebimento de emendas. O texto também será analisado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.
Um outro projeto é do deputado Bispo Gê Tenuta (DEM-SP). Pela proposta, os provedores de acesso à internet serão responsáveis por identificar os usuários que estejam compartilhando ou oferecendo em páginas da internet arquivos eletrônicos de obras artísticas, literárias ou científicas. E eles mesmos aplicarão as sanções previstas.
O usuário será notificado nas duas primeiras vezes em que for constada a infração. Na segunda e terceira reincidência, o provedor deverá suspender o acesso à internet pelo prazo de três meses e seis meses, respectivamente. Na quarta infração, o usuário terá seu acesso à rede cancelado pelo provedor.
Outros atos públicos contra a Lei Azeredo também aconteceram em Curitiba, São Paulo, Porto Alegre, Belo Horizonte e Rio de Janeiro.
Fotos: Ales
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